Mudanças nas operações com moeda estrangeira têm potencial para transformações no Brasil

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A Lei 14.286/2021, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro e sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro na última semana do ano passado, dá motivo a otimismo no âmbito de operações com moeda estrangeira.

Toda essa expectativa é fruto das últimas movimentações legislativas, resultado de negociações e estudos durante duas décadas a fim de subsidiar a apresentação de uma proposição pelo Bacen ao Congresso Nacional.

Você é um entusiasta das operações de câmbio e se interessou pelo assunto? Continue acompanhando esse artigo para estar por dentro das últimas atualizações relevantes para as suas transações.

O futuro das operações com moeda estrangeira

O novo marco legal do câmbio já está em vigor, porém, ainda depende de regulamentação. Essa iniciativa tem relação direta com a autonomia que a instituição responsável pela estabilidade do sistema financeiro nacional ganhou, em fevereiro do ano passado, com a sanção da Lei Complementar 179/2021. 

O otimismo divide espaço com a expectativa pelas regras de definição pendentes, no entanto, a comunidade é capaz de reconhecer avanços que o marco legal trará ao comércio exterior, à atração de investimentos, à praticidade para os viajantes e ao estímulo à concorrência entre as instituições financeiras.

“Sem dúvida, o novo marco legal significa o aprimoramento do regime de câmbio, porque, entendo eu, da forma como ainda funciona atualmente, o controle é excessivo, muito travado”, avalia o especialista em economia internacional e professor da Universidade de São Paulo (USP), Simão Silber.

“Esse é um avanço que não é fruto do trabalho só deste governo, é resultado de vinte anos de estudos, e a lei ganha em importância inclusive porque também vai funcionar como um colchão amortecedor da fuga de capital, é uma forma de reduzir a volatilidade do câmbio”, continua.

Ainda que dependa da regulamentação pelo Banco Central, é possível adiantar que a gestão financeira das empresas importadoras e exportadoras ganhará celeridade, desburocratização e eficiência em 2023 com o novo marco legal.

“Os negociantes de mercadorias no exterior passam a ter a alternativa de manter recursos no exterior, protegidos da variação cambial”, explica o professor Silber.

A lei busca estimular a criação das condições para novos modelos de negócios, a fim de facilitar e de permitir a adoção de inovações nas transferências e pagamentos para o exterior e de estrangeiros no Brasil. É de se esperar um estímulo à prestação  de serviços pelas pequenas empresas de tecnologia do setor financeiro, as fintechs. Consequentemente, deverá aumentar a concorrência.

Principais pontos do marco legal do câmbio

Dentre todas as inovações que a lei proporciona, separamos abaixo as que mais se destacam aos olhos do mercado:

  • Terão autorização as transferências de valores em reais para fora do Brasil.
  • Hoje, pessoas físicas dependem do fechamento de um contrato de câmbio para mandar recursos para o exterior;
  • Será possível a manutenção, no exterior, dos recursos em moeda estrangeira recebidos quando da exportação de mercadorias e de serviços para o exterior, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País; 
  • Será permitido o pagamento de importações mesmo sem o ingresso dos bens no Brasil; 
  • Hoje, a lei impede pagamentos referentes a amortizações e juros de financiamento de importação de longo prazo sem ingresso da mercadoria no País;
  • Será possível a negociação de moeda estrangeira entre pessoas físicas até o limite de até US$ 500. 

Isso facilita a venda de dinheiro em espécie que sobra no retorno de uma viagem internacional. Mas a lei obrigará a vinculação a dois CPF e o vendedor precisa ter a comprovação da compra. As transações com doleiros continuam ilegais.

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